Você está preparado para as novas regras de tributação da renda no exterior e dos fundos fechados?
Se você é pessoa física e possui investimentos no exterior ou é cotista de um fundo de investimento fechado, você deve ficar atento à Lei nº 14.754/2023.
Abaixo respondemos as principais dúvidas sobre a Lei nº 14.754/2023.
Qual o principal objetivo da Lei?
O objetivo da Lei é tributar a renda auferida por pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidades controladas e bens e direitos objetos de trusts no exterior (offshores) e alterar o regime de tributação de fundos de investimento fechados no Brasil.
Como era e como ficou a tributação da renda auferida no exterior e dos fundos fechados?
Antes da Lei 14.754/2023:
Offshores: O imposto de renda incide apenas sobre dividendos distribuídos ou de qualquer forma disponibilizados pela empresa estrangeira ao sócio pessoa física brasileira. O imposto de renda é devido e pago mensalmente (carnê-leão) e apurado de acordo com as alíquotas progressivas de 7,5 a 27,5%.
Fundos de investimentos fechados:
O imposto de renda incide sobre os rendimentos apenas no momento do resgate ou amortização de cotas dos fundos.
Depois da Lei 14.754/2023:
Offshores: A tributação das offshores será anual. O imposto de renda será calculado à alíquota de 15%. As aplicações financeiras ainda terão seus rendimentos apurados mensalmente e os lucros de entidades controladas serão apurados em balanço levantado em 31 de dezembro de cada ano. Os bens e direitos objetos de trust serão reportados pelo instituidor ou pelos beneficiários, a depender da modalidade do trust, e seus rendimentos serão tributados de acordo com a sua natureza.
Fundos de investimentos fechados: A incidência do imposto de renda sobre os rendimentos dos fundos fechados será antecipada, na modalidade "come-cotas", e nos meses de maio e novembro de cada exercício haverá a retenção parcial da valorização do investimento em fundo fechado, de forma a totalizar 22,5% a 15% para fundos de longo prazo e 22,5% a 20% para fundos de curto prazo.
Quando começam a vigorar as novas regras de tributação?
A Lei nº 14.754/2023 foi sancionada pelo Presidente da República no dia 13/12. Sendo assim, as novas regras de tributação começam a valer a partir de 01 de janeiro de 2024.
Quem vai ser afetado pelas novas normas?
Todas as pessoas físicas residentes no Brasil que possuem investimentos no exterior devem ficar atentas. As disposições da Lei são muito abrangentes e há conceitos próprios da Lei que devem ser observados pelas pessoas físicas para fins de incidência do imposto de renda. O mesmo se aplica a todos os cotistas de fundos exclusivos no Brasil.
Como as pessoas devem se preparar?
O primeiro passo é entender exatamente como a Lei afeta a incidência do imposto de renda considerando cada investimento e cada renda auferida no exterior. Diante dessa informação, é possível adotar medidas estratégicas para otimizar a carga tributária do imposto de renda incidente sobre os investimentos.
A orientação de um profissional especializado é essencial para entender cada situação e para definir as melhores medidas a serem adotadas.
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