COMO REDUZIR O VALOR DO IRPJ A PAGAR UTILIZANDO O INCENTIVO FISCAL DO PAT
Não é segredo que a carga tributária brasileira é muito alta e que alternativas para reduzir a carga tributária são sempre muito bem-vindas. Também não é segredo que a legislação tributária brasileira é bastante complexa e que em determinadas situações por desconhecimento da legislação os contribuintes acabam por recolher mais tributos do que o realmente devido.
Isso ocorre com grande parte das empresas que estão inscritas no Programa de Alimentação do Trabalho (PAT), que não estão aproveitando integralmente o incentivo fiscal de IRPJ concedido pelo Governo Federal.
Saiba se a sua empresa está apurando o incentivo fiscal do PAT corretamente.
O que é o PAT?
O PAT é um programa do Governo Federal, instituído pela Lei nº 6.321/1976 e atualmente regulamentado pelo Decreto nº 10.854/2021, que busca incentivar as empresas a fornecerem alimentação saudável para seus colaboradores, prioritariamente os de baixa renda.
Quem pode se inscrever no PAT?
Podem se cadastrar como beneficiárias do PAT todas as pessoas jurídicas de direito público e privado e os empregadores que possuam Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física - CAEPF ou Cadastro Nacional de Obras - CNO.
Como é feita a inscrição no PAT?
A inscrição no PAT deve ser feita pelo site do Ministério do Trabalho e do Emprego. O manual com o passo-a-passo para inscrição no PAT pode ser encontrado no seguinte endereço eletrônico: INSCRIÇÃO PAT.
Como funciona o PAT?
A pessoa jurídica que se cadastrar como beneficiária do PAT pode oferecer alimentação para seus colaboradores das seguintes maneiras:
a) manter serviço próprio de refeições;
b) distribuir alimentos; ou
c) firmar contrato com entidades de alimentação coletiva, registradas no PAT.
A empresa beneficiária inscrita no PAT deve garantir o mesmo valor de benefício para todos os seus colaboradores e manter profissional habilitado em nutrição como responsável técnico pelo PAT.
Quais os incentivos fiscais que as empresas que se inscrevem como beneficiárias no PAT podem usufruir?
As empresas beneficiárias do PAT podem deduzir do lucro tributável o dobro das despesas realizadas no período com a alimentação do trabalhador. Esse incentivo é limitado a 4% (quatro) por cento do imposto de renda devido e as despesas não deduzidas no exercício financeiro correspondente poderão ser transferidas para dedução nos dois exercícios financeiros subsequentes.
Outro incentivo é que a parcela in natura paga pela empresa beneficiária do PAT aos seus colaboradores é isenta de contribuição previdenciária.
Todas as empresas podem usufruir do incentivo fiscal do PAT?
Somente as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real podem usufruir dos incentivos fiscais do PAT.
Como deve ser feito o cálculo do incentivo fiscal do PAT considerando o entendimento da Receita Federal do Brasil?
A Receita Federal entende que o incentivo fiscal do PAT está limitado a 4% (quatro) por cento do IRPJ devido considerando apenas alíquota de 15%, sem o adicional de 10% do imposto (Solução de Consulta Disit nº 6.044/2015, da 6ª Região Fiscal).
Em 2021 foi publicado o Decreto nº 10.854/2021, de acordo com o qual as empresas beneficiárias que contratam serviços de alimentação coletiva somente podem usufruir do incentivo fiscal do PAT em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até 5 (cinco) salários-mínimos. Referido Decreto determinou ainda que o incentivo fiscal deve abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário-mínimo.
As restrições do Decreto nº 10.854/2021 não se aplicam às empresas beneficiárias que mantém serviços próprios de alimentação ou que distribuem alimentos aos seus colaboradores.
Como deve ser feito o cálculo considerando a legislação que regulamenta o PAT?
De acordo com a Lei nº 6.321/1976, que instituiu o PAT, o incentivo fiscal deve ser apurado considerando a alíquota de 25% do IRPJ (15% + 10% de adicional). A Lei também não condiciona a fruição do incentivo fiscal do PAT ao salário recebido pelo colaborador, de modo que em qualquer hipótese o incentivo fiscal do PAT deve abranger a integralidade dos colaboradores da empresa beneficiária.
Na prática, como funciona o cálculo do PAT considerando o entendimento da RFB e a legislação vigente?
Sua empresa pode estar recolhendo IRPJ indevidamente. Visualize na tabela anexa um exemplo de apuração do IRPJ considerando o entendimento da Receita Federal e o disposto na legislação vigente e o valor do IRPJ recolhido a maior considerando os dados hipotéticos.
Qual o risco para as empresas que não calculam o incentivo fiscal do PAT de acordo com o entendimento da RFB?
A empresa beneficiária do PAT fica sujeita a autuação por parte da Receita Federal em relação ao IRPJ recolhido a menor, acrescido de juros e multa.
Como as empresas podem usufruir do incentivo fiscal do PAT integralmente e sem riscos?
As duas Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça entendem que o incentivo fiscal do PAT deve ser apurado considerando a alíquota de 25% do IRPJ (15% + 10% de adicional) e não apenas sobre a alíquota de 15% (sem o adicional), como entende a Receita Federal.
Historicamente, os tribunais têm julgado ilegais as tentativas da Receita Federal de reduzir o incentivo fiscal do PAT. Ainda que o Decreto nº 10.854/2021 seja recente, já há jurisprudência favorável aos contribuintes, no sentido de que as limitações impostas pelo Decreto são ilegais.
Nesse sentido, as empresas podem ajuizar ação judicial para requerer que seja reconhecido seu direito de apurar o incentivo fiscal considerando:
a) a alíquota de 25% do IRPJ, e não apenas a alíquota de 15%, conforme entende a Receita Federal; e
b) a integralidade dos valores despendidos com a alimentação de todos os colaboradores e sem nenhuma limitação de valor, salvo a limitação de 4% do imposto de renda devido.
Qual o benefício econômico que as empresas podem obter com a ação judicial sobre a tese tributária do PAT?
A ação objetiva benefícios econômicos prospectivos e retroativos. São eles:
Prospectivos: A partir da decisão judicial que lhe seja favorável a empresa possa apurar o incentivo fiscal do PAT considerando a alíquota de 25% do IRPJ e em relação a todos os seus colaboradores, independentemente do valor de seus salários;
Retroativos: Se ressarcir dos valores de IRPJ indevidamente recolhidos nos 5 (cinco) que antecederam a ação judicial. Por exemplo: se a ação judicial for proposta em setembro de 2023, o pedido é para que seja apurado o crédito do valor do IRPJ recolhido a maior desde agosto de 2018. O crédito apurado é atualizado pela SELIC e pode ser utilizado para compensar outros tributos federais administrados pela Receita Federal.
Existe algum risco na tese tributária para aumentar o incentivo fiscal do PAT e quais os custos para ajuizar a ação?
É possível ajuizar a ação sem riscos de autuação pela Receita Federal e sem honorários de sucumbência.
O que deve fazer a empresa que tem interesse na tese tributária do PAT?
As empresas que têm apurado o incentivo do PAT de acordo com o entendimento da Receita Federal e, portanto, têm recolhido IRPJ em valores maiores que o devido, devem procurar um especialista para propor a ação judicial.
Opening hours
Monday to Friday
9am to 6pm
Address
Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1455, 4th floor
Sao Paulo-SP
04543-011
Follow us