Por muito tempo os contribuintes que não conseguiam quitar seus débitos tributários tempestivamente tinham que optar entre aguardar um parcelamento especial, que eventualmente oferecia algum incentivo para pagamento do débito, ou parcelar a totalidade do débito, sem nenhuma redução de juros e multas, em 60 parcelas iguais e sucessivas.
Entretanto, essa realidade mudou e as autoridades fiscais têm se mostrado mais acessíveis e abertas à negociação.
Atualmente, existem vários programas nos âmbitos federal, estadual e municipal que permitem que os contribuintes negociem ou renegociem seus débitos tributários com descontos, entrada facilitada, prazo ampliado para pagamento, uso de precatórios, dentre outros benefícios.
Cada programa é direcionado a determinado débito ou contribuinte. Por isso, é importante que os contribuintes interessados verifiquem qual o programa mais aderente aos débitos que se pretende regularizar.
Abaixo seguem alguns exemplos de programas de negociação/regularização disponibilizados pelo Governo Federal e pelos Estado e Município de São Paulo:
Governo Federal
Transação Permite que o contribuinte que não cometeu fraudes e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularize suas pendências tributárias perante a PGFN.
A transação pode ser por:
Adesão
A PGFN publica editais com regras e condições de pagamento específicas que devem ser observadas pelo contribuinte.
Alguns exemplos de editais publicados pela PFGN:
Quem pode aderir?
Transação de pequeno valor
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Pessoa física;
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MEI;
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Microempresa;
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Empresa de pequeno porte
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis
Contribuinte que possui débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela PGFN cujo valor não seja superior a R$ 45 milhões
Transação conforme a capacidade de pagamento
Contribuinte cujo valor consolidado dos débitos a serem negociados seja igual ou inferior a R$ 45 milhões
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Contribuinte com decisão desfavorável transitada em julgado, cujos débitos estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança
Iniciativa do contribuinte
(Transação individual): Modalidade em que o contribuinte apresenta proposta de negociação para a PGFN para regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.
Quem pode aderir?
Transação individual simplificada
Qualquer contribuinte com débitos inscritos em dívida ativa no montante entre R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Transação individual para pessoa jurídica em recuperação judicial e falidas
Contribuinte devedor principal da inscrição em dívida ativa da União, corresponsável ou procurador legalmente habilitado da pessoa jurídica recuperanda ou falida.
Transação individual
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Devedor falido, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial, independentemente do valor da dívida;
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Autarquia, fundação ou empresa pública federal, independentemente do valor da dívida;
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Estado, Distrito Federal, Município ou respectiva entidade de direito público da administração indireta, independentemente do valor da dívida.
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Contribuinte elegível ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) com débito superior a R$ 5 milhões;
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Todos os contribuintes que tenham os débitos mencionados abaixo:
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débitos de valor consolidado superior a R$ 10 milhões inscritos em dívida ativa da União;
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débitos de valor consolidado superior a R$ 1 milhão de FGTS;
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débitos de valor consolidado superior a R$ 1 milhão suspensos por decisão judicial ou garantidos por penhora, carta de fiança ou seguro garantia;
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débitos de valor consolidado superior a R$ 100 mil inscritos na dívida ativa do FGTS suspensos por decisão judicial ou garantidos por penhora, carta de fiança ou seguro garantia.
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Autorregularização incentivada Permite o parcelamento incentivado de débitos ainda não inscritos em dívida ativa. Nesse caso, a negociação é feita diretamente com a Receita Federal do Brasil.
No momento, encontra-se em vigor a autorregularização de débitos oriundos da exclusão das subvenções para investimentos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Veja mais detalhes sobre essa oportunidade no link a seguir: https://www.scharlack.com.br/post/regulamentada-a-autorregularização-de-débitos-de-irpj-e-csll-relacionados-a-subvenções-para-investim
Dação em pagamento É possível a oferta de imóvel como pagamento de débitos tributários inscritos em dívida ativa. O imóvel a ser ofertado deve ser de propriedade do devedor, livre de ônus e abranger todo o débito. Para tanto, o contribuinte deve acionar a PGFN munido de toda a documento exigida na legislação vigente.
Negócio Jurídico Processual Instrumento através do qual o devedor negocia, diretamente com a PGFN, as formas disponíveis para quitação de seus débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS. A negociação poderá abranger calendarização da execução fiscal; criação de um plano de amortização do débito fiscal; aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias e modo de constrição ou alienação de bens.
Utilização de precatórios federais para pagamento de dívida ativa da União O contribuinte pode solicitar a utilização de precatórios federais — créditos líquidos e certos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado em desfavor da União, suas autarquias e fundações pública —, próprios ou de terceiros, para quitar débitos inscritos em dívida ativa da União ou liquidar saldo devedor negociado (transação ou parcelamento). Para tanto, devem ser atendidos todas as formalidades previstas na legislação vigente para que o valor dos precatórios seja associado à inscrição em dívida ativa ou à conta de negociação.
Pedido de revisão de débito inscrito em dívida ativa O contribuinte interessado por requerer a reanálise da situação dos débitos inscritos em dívida ativa no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação de inscrição dos débitos em dívida ativa. Deferido o pedido de revisão, a inscrição será, conforme o caso, cancelada, retificada ou será suspensa a exigibilidade do débito.
Governo do Estado de São Paulo
Está em vigor a transação de débitos de ICMS, cuja adesão pode ser efetuada até 29/04/2024. Os contribuintes podem parcelar os débitos elegíveis à transação em até 120 vezes e com descontos de até 100% dos juros e 50% das multas. Além dos descontos em juros e multas, o programa Acordo Paulista permite o uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS.
Governo do Município de São Paulo
O Município de São Paulo permite a regularização de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31.12.2023. Por meio do parcelamento especial o contribuinte pode parcelar débitos em até 120 vezes e com redução de até 95% do valor dos juros de mora e multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatício.
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