Logística Reversa
A lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, instituiu a chamada Política Nacional de Resíduos Sólidos (“PNRS”). Dentre várias regas, a PNRS criou uma obrigação para empresas de diferentes setores da economia: implementar a “logística reversa” de seus produtos, embalagens ou resíduos.
O que é “logística reversa”?
Logística reversa significa fazer o ciclo de vida de um produto, embalagem ou resíduo de trás para frente.
O primeiro ciclo de vida de um produto, embalagem ou resíduo é o caminho percorrido desde a sua fabricação até chegar ao seu consumidor.
A logística reversa é o caminho que o produto, sua embalagem ou seu resíduo fazem do consumidor até chegar a um local em que lhe seja dada uma destinação ambientalmente adequada.
Todas as empresas estão obrigadas a atender a legislação sobre logística reversa?
A implementação da lei no Brasil tem sido gradual. Os primeiros setores obrigados foram: pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas (fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista); produtos eletroeletrônicos e seus componentes. Várias leis estaduais, decretos e acordos setoriais possuem regras criando obrigações para outros setores, como medicamentos, embalagens de tintas, e embalagens de alimentos, bebidas, produtos cosméticos e produtos de higiene e limpeza.
O que é destinação ambientalmente adequada?
É a destinação de resíduos que pode incluir: a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação, o aproveitamento energético ou a disposição final em aterros, sempre com a finalidade de evitar ou minimizar danos ou riscos à saúde pública, à segurança e ao meio ambiente
Existe alguma penalidade para as empresas que descumprirem a legislação sobre logística reversa?
As empresas que não cumprirem com suas obrigações de logística reversa podem ficar sujeitas a ações coletivas de indenização (movidas pelo Ministério Público ou por Associações, por exemplo), multas administrativas (de autoridades municipais, estaduais e federais, conforme o caso), e até cassação ou não renovação de licenças de operação, por exemplo.
Há um órgão que fiscaliza o cumprimento das regras sobre logística reversa?
Qualquer órgão que tenha poderes para fiscalizar questões ambientais e administrativas pode, em tese, fiscalizar e exigir o cumprimento de tais regras.
Quais as vantagens para as empresas que implantarem a logística reversa?
Empresas em conformidade com as obrigações de logística reversa minimizam situações que podem gerar grande impacto operacional, como ações judiciais indenizatórias que possam representar significativo passivo, e autuações e fiscalizações administrativas que podem levar até mesmo a revogação de licenças operacionais. Além disso, em tempos de agenda ESG, a adoção de ações voltadas à logística reversa certamente traz ganhos reputacionais, de valor de marca e posicionamento de mercado.
Opening hours
Monday to Friday
9am to 6pm
Address
Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1455, 4th floor
Sao Paulo-SP
04543-011
Follow us