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As atividades econômicas no Brasil e o impacto no Meio Ambiente

Updated: Jun 28, 2023

Por Gabriel Burjaili de Oliveira



O mês de junho engloba a comemoração de duas datas relevantes para a questão ambiental: Dia Mundial do Meio Ambiente, em 5 de junho, e Dia do Oceano, em 8 de junho. Ambas as celebrações foram instituídas pelas Nações Unidas, a primeira há mais de quarenta anos, e a segunda, desde 2009, tendo como foco comum aumentar a conscientização global sobre o estado do meio ambiente, que está à beira de um colapso, como declarado pelo PNUMA (https://www.unenvironment.org/news-and-stories/video/its-time-nature).

Ambas as datas referem-se à maneira como lidamos com a poluição por plásticos e são conectadas pelos objetivos de Desenvolvimento Sustentável # 12, 13 e 14, que impulsionam o consumo e a produção sustentáveis, a ação climática e a vida debaixo d'água. Esses dois projetos têm reivindicações interessantes: “Tempo para a natureza” e “Inovação para um oceano sustentável”, sugerindo que nós (como habitantes da Terra) não podemos perder mais tempo mudando alguns hábitos para conservar nossa casa, pois não temos um planeta alternativo.


Sob as perspectivas econômica e jurídica, ações voltadas à proteção ambiental são geralmente consideradas contraproducentes às atividades econômicas e ao uso de bens, sugerindo que a proteção do meio ambiente possa impor uma limitação injusta de direitos e impactos negativos nas atividades econômicas. Mas é fundamental entender que deve haver um caminho mais equilibrado a seguir, preservando, ao mesmo tempo, os direitos relacionados ao título e à propriedade (de bens móveis e imóveis) e os níveis recomendados de proteção dos recursos naturais.

No Brasil, por exemplo, existem leis e regulamentos que, por razões culturais (por exemplo, prédios ou locais históricos) ou ambientais, impõem deveres gerais a qualquer indivíduo que seja dono ou esteja em posse de imóveis[I.1] , especialmente em áreas rurais. Em geral, o Código Florestal Brasileiro (a partir de 2012) impõe diferentes percentuais de preservação da vegetação nativa de acordo com o bioma, variando de 80% da taxa de preservação na Floresta Amazônica até a taxa mínima de 20% de preservação em outros ecossistemas, exceto a região do cerrado, na qual a taxa de preservação é de 35%. Outros direitos de preservação podem ser aplicados, geralmente em áreas de interesse ambiental relevantes (como reservas indígenas ou ecológicas) ou áreas ligadas a fontes de água ou cursos de água.

Tais taxas de preservação parecem razoáveis e permitem que proprietários e possuidores desenvolvam atividades econômicas nessas propriedades e, ao mesmo tempo, preservem uma parcela dos ecossistemas em que essas propriedades estão localizadas, visando o chamado desenvolvimento sustentável, equilibrando produção e preservação.

O Brasil também possui regulamentações modernas sobre logística reversa de mercadorias e resíduos sólidos que preveem uma cadeia de responsabilidades que envolve desde consumidores a indústrias no processo de fornecer destino adequado a resíduos sólidos após processos de consumo, com o claro objetivo de reduzir e lidar melhor com a enorme quantidade de resíduos gerados diariamente, principalmente em centros urbanos. Apesar de totalmente desenvolvido para mercadorias que representam impacto ambiental significativo (como óleos de motor, baterias, pneus e agrotóxicos), e com sua legislação federal central datada de 2010, o sistema brasileiro de logística de reversão ainda não foi totalmente implementado em todo o país.

O sistema jurídico ambiental também é composto por várias leis e regulamentos federais, estaduais e locais, que criam um sistema intrincado e complexo de deveres e obrigações legais, variando de um sistema de responsabilidade subjetiva na esfera administrativa (multas decorrentes de avaliações administrativas) a um amplo sistema (às vezes possivelmente injusto) baseado em responsabilidade civil objetiva para ilícitos civis em conexão com indenização e recuperação de danos ambientais (in natura). Uma das situações desafiadoras comuns é a transferência de titularidade de imóveis (especialmente os rurais) de alguma forma conectados a danos ambientais, nos quais o adquirente também se responsabiliza por qualquer possível dano ambiental que o vendedor (ou mesmo outros proprietários anteriores) possa ter causado ao meio ambiente ao usar esses imóveis.

Esse sistema legal é comumente criticado por ser muito burocrático e não ser facilmente compreendido pelos proprietários e possuidores em geral e, ainda, por colocar os proprietários e as autoridades públicas em lados opostos da discussão, sem oferecer segurança jurídica suficiente aos seus atores. No final, esse cenário pode constituir um sistema ineficiente, mais focado na fiscalização do que na educação, consequentemente levando a níveis insatisfatórios de proteção do meio ambiente.

Felizmente, exemplos recentes de uma abordagem diferente por parte das autoridades públicas foram demonstrados pela Agência Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) durante os eventos comemorativos do Dia Mundial do Meio Ambiente. Como parte de uma agenda proativa e de resultados orientados para medidas ambientais eficientes, a CETESB divulgou informações relevantes sobre o número de empresas licenciadas com diretrizes ambientais adequadas e anunciou a incorporação de uma Câmara de Conciliação de Assuntos Ambientais.

Esse tipo de comportamento de um órgão público tende a ajudar os empreendedores a entender quais medidas de proteção devem ser tomadas para que as atividades econômicas possam ser conduzidas de acordo com as regras ambientais e, no pior cenário (isto é, se ocorrer alguma violação adicional ao meio ambiente, apesar das medidas de cautela), os empreendedores podem avaliar o uso de um método extrajudicial de resolução de disputas, buscando uma solução mais rápida e juridicamente mais segura.

 

Gabriel Burjaili de Oliveira

Sócio

Gabriel é formado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), com mestrado (em andamento) em Direito Civil (Responsabilidade Civil Ambiental) pela mesma Universidade. Veja o perfil completo aqui.

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